Marco temporal das terras indígenas terá julgamento iniciado nesta quarta no STF 6r673l
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Está agendado para quarta-feira (25) o início do julgamento do marco temporal das terras indígenas no país, recurso extraordinário 1017365, que pode alterar o domínio de terras no país. A decisão estava marcada inicialmente para o início de julho, mas foi adiada.
Na Constituição de 1988, está estabelecido que os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação. No entanto, o Ministério Público Federal e ONGS indigenistas querem que o STF revogue o marco.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em Brasília (DF), indígenas já acampavam nas proximidades do STF na espera pelo início da votação.
Veja imagens do acampamento em Brasília:
Agricultores e entidades organizaram nos últimos dias dois grandes protestos na região de o Fundo e Getúlio Vargas contra a derrubada do marco temporal no STF. As manifestações deverão acontecer nesta segunda-feira (23).
"Estamos lutando contra Ongs, contra o Ministro Fachin, mas também contra membros do Ministério Público Federal (MPF) que fazem militância em seu cargo e não são capazes de manifestar isso publicamente. A luta é difícil, inglória, mas a frase clássica continua valendo, o preço da liberdade é eterna vigilância", afirma Rodinei Candeia.
Participaram representantes dos municípios de Getúlio Vargas, Cacique Doble, Erechim, Erebango, Estação, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Nonoai, o Fundo, Ronda Alta, Sananduva, São Pedro do Sul, São Valério do Sul, Sarandi, Sertão e Vicente Dutra.
Relembre o Caso:
O julgamento teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena em 1988.
O relator do caso, o ministro Fachin, concedeu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da pandemia, haveria interesse socioambiental. Em consequência, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação em todo o País, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), que determinava à istração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol, também conhecido como Marco Temporal. O recurso recebeu repercussão geral e terá efeito em todos os casos envolvendo demarcações.
O caso de Raposa/Serra do Sol não teve reconhecida a repercussão geral, mas é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior aprofundamento do entendimento do "marco temporal" e o estabelecimento de 19 condicionantes para que sejam feitas demarcações indígenas.