Autos de infração referentes ao calendário de plantio da soja são derrubados pelo Indea-MT 513i65

Publicado em 28/06/2022 14:11
A principal fundamentação das decisões foi vícios levantados quanto à aplicação da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 02/2015

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), por meio da sua Junta de Julgamentos de Processos (Jari), derrubou, na semana ada, diversos autos de infração contra produtores rurais, referentes ao calendário do plantio da soja no Estado. 2z4q6j

A principal fundamentação das decisões foi vícios levantados quanto à aplicação da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 02/2015, mais especificamente em relação à ausência de pesquisa científica para a implantação da norma.

Por meio da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), os Julgadores Oficiais também conseguiram anular vários autos de infração relacionados ao plantio após a data final estabelecida pela normativa.

A discussão está sendo travada também no judiciário de Mato Grosso, com alegação por parte dos produtores de que a nova legislação possui vícios que a tornavam impraticável, entre eles, a ausência de estudo científico.

O vício apontado pelos Julgadores já havia sido verificado pelo subprocurador-geral de Justiça do Estado (no SIMP nº 0102710-001/2019), Deusdete Júnior, que destacou que “a Instrução Normativa 02/2015 destoa diretamente do regramento legal”.

Desde 2015, o Indea-MT ou a autuar produtores de soja por desobediência à legislação que previa a proibição do plantio da soja após 31 de dezembro. Recentemente, a autarquia, em conjunto com o Ministério Público, ingressou com ações contra alguns produtores associados à Aprosoja-MT, inclusive àqueles que semearam para realização de pesquisa científica.

A realização de pesquisa científica prévia como requisito para definição do calendário de plantio para a soja em cada unidade da Federação é um requisito indispensável desde a instituição da Instrução Normativa nº 02/2007 que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Este mesmo posicionamento foi mantido mais recentemente por este Ministério por meio da Portaria nº 306/2021.

“Essa decisão é muito significativa frente à toda injustiça que esses produtores vêm sofrendo, e também representa uma reviravolta que garante segurança jurídica para a cadeia produtiva da soja que sofreu muitos prejuízos nos últimos sete anos. A Jari do Indea-MT reconheceu o que determina a norma, ou seja, para calendarizar o plantio da soja é necessário a realização de pesquisa científica”, destacou a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).

Fonte: Aprosoja MT

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