Mapa abre consulta pública sobre a regulamentação do trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis 5x1d4u
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (28), a Portaria nº 338 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas. 55hi
A normativa tem por objetivo regulamentar os procedimentos destinados ao trânsito nacional e internacional, bem como disciplinar os procedimentos de transição para regularizar a situação dos estabelecimentos anteriormente registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
A proposta viabiliza a certificação sanitária internacional, sob os aspectos de saúde animal, de produtos derivados de matérias-primas ou tecidos animais que não são íveis de uso na alimentação humana, a exemplo de insumos farmoquímicos ou produtos de uso laboratorial extraídos dos tecidos animais, como a heparina, sulfato de condroitina, fios de sutura, implantes de uso cardíacos, soro fetal, sais biliares, entre outros.
Entre as regras gerais estão a aprovação do modelo de documento de trânsito de subprodutos e sua obrigatoriedade de uso no trânsito, as situações de dispensa de emissão do documento, a dispensa de registro ou cadastro de produto junto aos órgãos executores e obrigações gerais que devem ser atendidas pelos estabelecimentos que exportam determinados produtos obtidos do posterior processamento de subprodutos animais.
Em relação à certificação sanitária internacional, ficam definidos os procedimentos de emissão, os casos em que não serão emitidos os certificados, a documentação de respaldo, forma de requerimento, prazos de atendimento da solicitação de certificação e controles a serem realizados pelas unidades emitentes.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Para ter o ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de o (Solicita).
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