TRF/Recife derruba pedido da União e da ANP e mantém liminar para venda direta de etanol 423
3c30x
A venda de etanol das unidades produtoras do Nordeste diretamente para os postos ganhou mais um reforço nesta quarta-feira (25) à noite. O pedido de cassação da liminar que autoriza as operações, requerido pela União e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), foi derrubado pelo Tribunal Regional Federal da 5a. Região. O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt manteve a decisão da 10a. Vara Federal, também de Recife, proferida no dia 26 de junho.
No indeferimento do pedido de cassação, que o Notícias Agrícolas obteve em primeira mão - assim como a liminar também foi noticiada -, o desembargador reconhece a significância dos argumentos da ANP, mas não aceita que sejam irremediáveis:
Os argumentos invocados pelas requerentes - é certo - não deixam de impressionar (suposta perda de arrecadação, dificuldades de controle de qualidade do produto e comprometimento de acordos internacionais). Entretanto, uma atuação istrativa e fiscalizatória efetiva, aliada a um arcabouço normativo adequado, poderiam equacionar os problemas invocados pela istração perante o Judiciário. Maneiras há de a istração se adequar à mudança, de forma a evitar o descontrole fiscal, ambiental e de qualidade.
Assim, o ponto principal da liminar concedida ao Sindaçúcar Pernambuco, que reúne as indústrias, à Associação dos Produtores do estado, além de entidades de Alagoas e Sergipe, que se baseava justamente nessa possibilidade de adequação das questões tributárias foi mantida, sem reparos.
Vale destacar ainda que as indústrias nordestinas e produtores de cana não pediram a eliminação do modelo atual, no qual as distribuidoras mantém a exclusividade da venda de combustíveis, o que foi acentuado pelo desembargador Erhardt, como se segue:
Não é demais frisar, a propósito, que a tutela antecipada não extirpará do mercado as distribuidoras, dado que a elas continuarão acorrendo aqueles postos que assim preferirem e aqueles que com elas detiverem contrato de exclusividade. Também os consumidores continuarão adetendo a prerrogativa de abastecer nos postos de sua confiança e conveniência.
Na solictação indeferida, a ANP e a União alegam os prejuízos ao RenovaBio que a venda direta ocasionará - alegação idêntica à produzida pelas entidades do Centro-Sul e do Plural, que representam as indústrias e as distribuidoras -, segundo a qual o modelo desenhado permite que apenas as distribuidoras comercializem os CBios (certificados de descarbonização). Ponto que também foi derrubado pelo desembargador, lembrando das adequações que podem e devem ser feitas.
Enfim, está assegurado o direito de livre mercado, com mais agentes oferecendo o biocombustível, agora podendo chegar mais barato aos consumidores daqueles estados, o que deverá acontecer a partir de agosto, quando a safra da região começará a entrar no mercado.
O movimento pela venda direta do biocombustível de cana aos postos também está na Câmara dos Deputados, depois de aprovado projeto legislativo no Senado, e deverá ir a plenário nos próximos dias.
0 comentário 176t6r

Zona Norte é a região de SP mais barata para abastecer com gasolina, etanol e diesel S-10, afirma Edenred Ticket Log

Maior biorrefinaria da América latina terá empreendimento dobrado no Brasil

Raízen assina memorando com SAFPAC para combustível sustentável de aviação, diz governo

Produção de etanol de milho do Brasil deve crescer 20% em 2025/26, diz Unem

Eficiência motiva maior exposição da Cargill em biocombustíveis no Brasil, diz Sousa

Inadimplentes no Renovabio poderão ter atividades suspensas e multas de até R$500 mi