Projeto muda regra de substituição tributária do ICMS para combustível 2g3s4t
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 determina que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, nos casos de substituição tributária, será o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico - R$/m³). 4v2b1j
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual. A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
Atualmente, conforme explica o deputado, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.
Para Pinheiro Neto, esse sistema não é transparente e nem eficiente para coibir a evasão fiscal. Além disso, quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado.
“A sistemática dos preços finais gera distorções e um enriquecimento injustificado do Estado, pois o valor tabelado frequentemente é superior ao valor da operação efetivamente ocorrida no posto de combustível”, disse.
O deputado lembra que os tributos federais que incidem sobre a venda dos combustíveis (PIS/Pasep, Cofins e Cide-combustíveis) são devidos segundo valores tabelados, independente dos preços finais praticados no varejo, exatamente como ele propõe.
O projeto proposto também estabelece que a alíquota do ICMS dos combustíveis, na substituição tributária, não poderá ser superior ao preço médio ao consumidor final praticado no ano anterior à entrada em vigor da lei estadual de tabelamento. O contribuinte receberá de volta qualquer valor pago a mais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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