Estados do Sul conseguem no Confaz redução do ICMS para venda interestadual de suínos n183g
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o convênio entre Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul para a redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na venda interestadual de suínos.
A medida, que já vinha sendo analisada pelo órgão foi debatida em reunião extraordinária da entidade no início do mês, e baixa a alíquota para a venda de suínos para outros Estados em 50%, saindo de 12% de ICMS taxado para 6%.
Segundo o suinocultor e proprietário de frigorífico em Santa Catarina, Marcos Antônio Spricigo, a medida estava sendo debatida, uma vez que dentro das Assembleias Legislativas dos três Estados já havia o entendimento da cobrança de 6% de ICMS nesta modalidade de vendas.
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"Mas existe uma lei maior que deve se obedecer às determinações do Confaz. O órgão, em uma das reuniões anteriores, registrou que dois Estados do país que pouco produzem tinham votando contra os 6%, e aí estava aprovado em 12% a alíquota de venda interestadual de suínos. Isso onerou muito a cadeia produtiva e todos aqui no Sul correndo risco de ser multado ou notificado", explicou.
Segundo o despacho do Confaz, a taxação de 6% de ICMS no convênio entre Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação até 31 de julho de 2022.
"Depois dessa data, haverá mais reuniões para se decidir como ficará o regime de cobrança de ICMS para a venda entre Estados", disse Spricigo.

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