DOU: Superintendência-Geral do CADE propõe condenação da Rumo por abuso de poder econômico 1o396b
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A Superintendência-Geral do Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao tribunal do órgão processo istrativo aberto em 2019 contra a Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., com recomendação de condenação da empresa, e aplicação de multa, por infração à ordem econômica.
A investigação contra a empresa teve início em 2016, a partir de denúncia feita pela Agrovia, que atua no transporte de açúcar para exportação. Na representação, a Agrovia alegou depender da Malha Paulista, controlada pela Rumo, que estaria abusando de sua posição para "criar dificuldades ao seu funcionamento", e que por isso teve que encerrar suas atividades.
No despacho de hoje, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência sugere a punição à Rumo "por infração à ordem econômica consistente na interdição do Pátio de Santa Adélia em razão da ausência de manutenções e reparos que eram de responsabilidade da própria Rumo, abusando de seu poder de monopolista para criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente e impedindo-o de ar aos canais de distribuição de açúcar".
Agora, depois da decisão da Superintendência, o caso segue para a decisão do colegiado de conselheiros do Cade, que pode acatar ou não a recomendação pela condenação da empresa.
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