ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete 6h5u4n

Publicado em 29/05/2025 10:58
Valores são reajustados após queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10. 216w3n

A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorra oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que constatou em um percentual de precipitação acumulada de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela de frete, quando o valor de referência foi retirado de R$ 6,44 por litro.

Com o acionamento do gatilho , os reajustes médios da tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08% ;
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,35% ;
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: - 2,57% ;
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,90% .

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que competir à ANTT publique norma com os pisos mínimos referentes ao mínimo rodado na realização de fretes, por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades das cargas.

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Fonte:
ANTT

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