O transporte de máquinas agrícolas 3x511c
O Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda, depois de muita polêmica, finalmente, resolveu um problema que estava prejudicando o agronegócio no Estado há algum tempo. Isso ocorreu com a edição do Decreto 1.365/2018, o qual autoriza o trânsito de produtos in natura e máquinas usadas, desde que acompanhados de nota fiscal, a circularem dentro do território mato-grossense, num raio de até 150 km, sem que haja a incidência de ICMS. Tal decreto é considerado um grande avanço nas relações entre produtores e Fisco. 502g68
O decreto foi necessário devido ao trânsito de máquinas agrícolas que se deslocam de uma propriedade rural para outra, de um mesmo agricultor, assim como de produtos agrícolas in natura saindo da propriedade rural com destino à secagem e/ou armazenagem. O que ocorria é que a equipe de fiscalização volante da SEFAZ estava promovendo autuações na circulação destes produtos e máquinas.
Veja a notícia na íntegra no site do Cenário MT.
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