Proposta muda regra de pagamento de subsídio ao agricultor pelo seguro rural 6m6m1c
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou projeto de lei que desobriga o governo federal de pagar as subvenções ao prêmio do seguro rural no mesmo ano de contratação do seguro por parte do produtor. A proposta (PL 4720/16) revoga um dispositivo da Lei 10.823/03. 5pp6b
Essa lei criou a subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que nada mais é do que um subsídio pago pelo governo ao produtor para que ele possa contratar um seguro rural para cobrir eventuais perdas de safra. A norma exige que o subsídio seja pago no mesmo ano de contratação do seguro. O problema, explica Goergen, é que nem sempre o governo cumpre essa obrigação.
Sucessivos contingenciamentos orçamentários acabam reduzindo o montante de recursos para a subvenção ou atrasando os pagamentos. Essa inconstância desestimula o mercado de seguro rural e onera os produtores, obrigados a quitar a parcela do prêmio do seguro rural que deveria ser subvencionada pelo governo.
Para este ano, por exemplo, a lei orçamentária destina R$ 741,6 milhões para o pagamento da subvenção. Até o final de agosto, nenhum recurso havia sido liberado. Os pagamentos feitos em 2016 decorrem de restos a pagar de anos anteriores.
O PL 4720 obriga ainda o governo a liquidar a subvenção dos contratos de PSR assinados pelos produtores em 2015, ano em que houve quebra generalizada de safra no País decorrente da seca.
Unificação
O projeto também determina que as despesas com a subvenção sejam incluídas no orçamento das Operações Oficiais de Crédito que estão sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (OOC-STN). Atualmente, essas despesas estão consignadas no orçamento do Ministério da Agricultura.
O objetivo da mudança, segundo o deputado, é concentrar sob o controle de um mesmo órgão diversas subvenções econômicas destinadas ao setor agropecuário. Das 18 ações que integram o OOC-STN, treze dizem respeito ao setor, como a subvenção ao Pronaf e ao custeio agropecuário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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