STF derruba liminares que impediam demarcação de terras indígenas em MS 496n3b
O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou liminares que suspendiam a homologação de terras indígenas em Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande. Fazendeiros alegavam que as áreas eram usadas de forma produtiva desde 1923 e não eram ocupadas pelos povos tradicionais até serem invadidas por eles em 2001. 1s113w
Produtores pediam que os atos istrativos da União fossem travados até que a Justiça Federal julgasse em definitivo a ação declaratória que tramita na vara de Ponta Porã.
A situação envolve as fazendas Polegar (que teve 1.573 hectares demarcados); São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Os donos haviam conseguido decisões liminares (provisórias) favoráveis em 2010, quando o ministro Gilmar Mendes era presidente da corte.
O caso, porém, foi analisado pela ministra Rosa Weber, que tomou decisão diferente. Ela entendeu que os mandados de segurança não poderiam ser concedidos com base em suposições, mas é preciso demonstrar existência de direito real e certo que estivesse sendo desrespeitado.
A magistrada sustentou que a competência para demarcar as terras indígenas é do Executivo Federal e não do Legislativo como queriam os proprietários.
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