Apenas um ministro vota e STF adia de novo julgamento do marco temporal para terras indígenas 622945
3c30x
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, após somente o relator da ação, Edson Fachin, ter apresentado seu voto, contrário à iniciativa.
O ministro Nunes Marques começou a votar, mas não chegou a se manifestar sobre o mérito da ação. Faltam ele e outros oito ministros a votar.
Para Fachin, não há a necessidade da comprovação de que os indígenas ocupavam determinada terra no dia da promulgação da Constituição de 1988 para eles terem direito a ela.
O ministro destacou que a demarcação istrativa é prevista pelo conhecido Estatuto do Índio.
"As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União e a demarcação trata de procedimento istrativo da União", acrescentou.
Com esse novo adiamento, o julgamento vai para sua quarta semana.
De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações. As terras só seriam íveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.
O presidente Jair Bolsonaro defende essa tese.
Indígenas contrários à mudança têm feito vigília e manifestações em Brasília pedindo a rejeição dessa posição.
0 comentário 176t6r

Marco Temporal: "Constituição de 1988 traçou normas para a declaração de terras e elas devem ser realizadas", afirma ministra Ellen Gracie

Indígenas suspendem bloqueio em rota de transporte de grãos na Amazônia

Lula vai ao Xingu homenagear Raoni e ouve crítica de cacique a petróleo na Foz do Amazonas

Conflitos entre os produtores rurais e indígenas se intensificam na região de Tamarana/PR

“Deve haver respeito ao que o Congresso aprovou por ampla maioria”, diz Lupion sobre marco temporal

Povos indígenas pedem apoio da FPA para superar obstáculos na produção rural em terras indígenas