Covid-19: Justiça do Trabalho determina reintegração de indígenas demitidos pela Seara/JBS em Santa Catatina 5h3z5r
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O Tribunal Regional de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho do Estado para reintegrar cerca de 40 funcionários indígenas ao quadro funcional da JBS/Seara, do Município de Seara. Os colaboradores haviam sido desligados da unidade no dia 6 de maio, e entre as 40 pessoas, havia uma gestante. A JBS disse que não vai comentar o caso.
De acordo com com o MPT-SC, o juiz do Trabalho Adilton José Detoni entendeu que a medida adotada pela Seara é desproporcional; violadora das obrigações fixadas pela Portaria no. 419 da Funai de 17 de março de 2020, que determinou restrições quanto à entrada em terras indígenas, com vistas à prevenção da expansão da epidemia da Covid-19.
Além disso, no entendimento do juiz, a atitude da empresa afrontou os termos da Portaria no. 313, 12 de maio de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. Por fim, entendeu que a dispensa é discriminatória e viola “a dignidade do trabalhador e seu próprio direito à saúde e subsistência, com preterição total da pessoa em razão, unicamente, do negócio”.
De acordo com a decisão do magistrado, após a readimissão, os colaboradores devem ser imediatamente afastados das funções, sem prejuízo salarial, por se tratarem de grupo de risco da Covid-19.
A empresa tem cinco dias úteis, a partir do recebimento da intimação, para fazer a reintegração dos colaboradores indígenas e, após, o afastamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até que a decisão seja aplicada integralmente.
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