Aprovação de relatório com mudanças na lei de cultivares será prorrogada até que pontos polêmicos sejam ajustados ib63
As discussões acerca das alterações na Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97) vêm sendo adiadas consecutivamente nos últimos meses. 48273w
A votação do parecer do relator, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), deveria ter sido apreciada na terça-feira (5), mas houve um novo pedido de vistas do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Segundo ele as prorrogações visam propor mudanças em pontos polêmicos do projeto para evitar prejuízos à cadeia produtiva. "O relator está cedendo e conseguimos prorrogar pela terceira vez para revisarmos a proposta”, explica Heinze.
A principal mudança do substitutivo é a proibição de que o produtor comercialize produtos oriundos de sementes salva, ou a cobrança na moega. A legislação atual permite que o agricultor possa, por exemplo, guardar parte das sementes da colheita e replantá-las e vendê-las.
A lei, no entanto, gera muitas dúvidas. Produtores questionam, por exemplo, se haverá o alongamento da validade dos royalties de 20 para 30 anos. No entendimento do deputado, as patentes deverão se enquadrar no sistema que hoje já é aplicado a medicamentos no qual depois de um determinado período o registro e a ser domínio público.
O relator da proposta, deputado Nilson Leitão, ouviu sugestões do Ministério da Agricultura e apresentou um novo substitutivo ao Projeto de Lei 827/15, em que já incluiu mudanças fruto dessas discussões, e disse que poderia mudar ainda mais o texto final se necessário.
Segundo Heinze a votação adiada ficará para o inicio de agosto, e até lá a equipe formada para discutir alterações seguirá pleiteando mudanças.
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Mario Afonso Klein o Fundo - RS 10/07/2016 20:20 4qv73
LEI DE CULTIVARES: Este parágrafo contém um erro grave, quando afirma que o agricultor pode "vender sementes salvas". Esta prerrogativa nunca existiu, não tem na Lei atual. Tanto é que muitos agricultores foram multados e respondem a inquéritos por esta prática. A principal mudança do substitutivo é a proibição de que o produtor comercialize produtos oriundos de sementes salva, ou a cobrança na moega. A legislação atual permite que o agricultor possa, por exemplo, guardar parte das sementes da colheita e replantá-las e vendê-las.